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  • Notícias Publicado em 29 de Julho de 2009 - 11:11

    Advogado pede suspensão de ação penal no STJ para evitar trânsito em julgado

    O advogado paulista Carlos Alberto da Costa Silva impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 100089, tendo por objetivo evitar que uma condenação dele sob acusação de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal ? CP) transite em julgado.

  • Notícias Publicado em 17 de Junho de 2009 - 15:38

    TST mantém indenização para trabalhador atingido por barra de 150 kg

    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve as indenizações por danos materiais, morais e estéticos que deverão ser pagas a um trabalhador que sofreu sequelas progressivas e irreversíveis na coluna cervical após ser atingido por um tubo de ferro

  • Notícias Publicado em 24 de Março de 2009 - 10:31

    TST mantém decisão que considerou discriminatória demissão na VW

    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou sem análise de mérito (não conheceu) recurso da Volkswagen do Brasil S/A contra decisão da Justiça paulista que considerou discriminatórias as penas impostas pela montadora a um grupo de funcionários envolvidos num esquema de desvio de dinheiro destinado ao pagamento de diárias e despesas num hotel em Curitiba (PR).

  • Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2009 - 21:12

    STJ mantém decisão do TRF1 que impede aplicação de resolução da Anac

    A agência reguladora pedia a suspensão da decisão, mas o pedido foi indeferido pelo ministro Hamilton Carvalhido, corregedor-geral da Justiça Federal, quando no exercício da Presidência do STJ.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00

    Agravo em execução. Regime de cumprimento de penas. Crimes hediondos e assemelhados. Progressão. Cabimento.

    Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Em Execução Penal n° 990.08.073147-5, da Comarca de Presidente Prudente, em que é agravante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO sendo agravado ANDERSON CASEMIRO

  • Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 10:16
  • Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00

    Da promessa de fato de terceiro

    Robson Zanetti, Advogado em Direito Comercial em Curitiba. Doctorat/DEA Droit Privé Université Panthéon-Sorbonne Paris 1. Corso Singolo Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare Università degli Studi di Milano. E-mail: [email protected]

  • Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 10:08

    Curso irregular de pós-graduação de Odontologia gera indenização de R$ 230 mil

    A sentença é do juiz da 4ª Vara Federal de Florianópolis, Paulo Henrique de Carvalho, que considerou ter havido desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor.

  • Modelos » Trabalhista Publicado em 27 de Junho de 2006 - 01:00
  • Notícias Publicado em 02 de Junho de 2006 - 11:20
  • Notícias Publicado em 03 de Março de 2006 - 10:45
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Março de 2005 - 02:00
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00

    INSS - Embargos - RMI - Arbitramento

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

  • Doutrina » Geral Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00

    Da 'deseducação' social. E conseqüente baixa no IDCH - Índice de Desenvolvimento do Caráter Humano

    Arnaldo Xavier Junior é um renomado advogado em São Paulo, com trabalhos reconhecidos internacionalmente. Poeta, escritor, etc. Site: www.arnaldoxavier.com.br.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00

    Processual penal. Habeas corpus.

    Crime contra a ordem tributária e art. 288 do Código Penal.

  • Doutrina » Penal Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00

    Juventude X Violência

    Hilton de Aquino, Advogado e membro da Academia de Letras e Artes de Caldas Novas.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37

    PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

    O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará.  Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

  • Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2014 - 11:14

    Depois de quase 19 horas, Congresso aprova texto principal, mas não conclui votação da meta fiscal

    Faltou votar um destaque apresentado pela oposição. Renan Calheiros marcou nova sessão para a próxima terça-feira  

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